Você preenchia os requisitos para renegociar o FIES, mas o banco impediu a adesão ao DESENROLA?
No AREsp 3.244.162/SP (setembro/2026), o STJ manteve decisão que reconheceu, no caso analisado:
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça chama atenção para situações como essa.
✅ o direito à renegociação do FIES com o desconto de 77% a 99%;
✅ e a condenação por danos morais diante da negativação indevida.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve acórdão que: (i) reconheceu a legitimidade passiva do banco; (ii) preservou a competência da Justiça Estadual porque a controvérsia estava limitada a atos próprios do agente financeiro; (iii) determinou a disponibilização da liquidação do FIES com desconto de 92%, previsto na Resolução CG-Fies nº 55/2023; e (iv) manteve indenização de R$ 7.500,00 por negativação indevida.
A novidade é um precedente colegiado recente da Quarta Turma que reforça a responsabilização direta do agente financeiro quando o problema decorre da operacionalização, cobrança, negativação ou recusa de renegociação pelo próprio banco.
Então para aquelas pessoas que não conseguiram efetuar a renegociação por meio do Programa Desenrola 2.0 (de 2026), esta decisão reforça a garantia do seu direito, tanto para conseguir a renegociação quanto para buscar danos morais.
Claro que é necessário analisar se a pessoa efetivamente preenchia os requisitos da renegociação, quais foram as falhas ocorridas e se houve consequências como cobrança indevida, débito automático ou negativação, mas este precedente é muito importante para buscar os direitos daqueles que merecem.
AREsp 3.244.162/SP – STJ
4ª Turma | Julgamento: 14/09/2026


