Tudo sobre FIES

pexels-andy-barbour-6683893

Parei de estudar e o FIES continua me cobrando.

Ultimamente, temos atendido um número considerável de alunos que estão enfrentando este problema.

A questão é a seguinte: o aluno contrata o FIES, matricula-se na universidade, porém não realiza a rematrícula, ou seja, desiste do curso. Mesmo assim, continua recebendo cobranças do FIES e, em alguns casos, chega até a ter o nome negativado.

Então, vou te explicar por que isso acontece.

Após a contratação do FIES, todos os meses são gerados os boletos de coparticipação. Esses boletos correspondem ao pagamento da diferença não financiada pelo FIES.

Exemplo: se o valor da mensalidade é de R$ 5.000,00 e você possui um financiamento de 90% pelo FIES, o programa vai cobrir R$ 4.500,00, enquanto os R$ 500,00 restantes deverão ser pagos por meio dos boletos de coparticipação.

Ocorre que o FIES gera esses boletos automaticamente até que aconteça alguma das seguintes hipóteses: encerramento do FIES, término do financiamento ou aditamento de suspensão.

O cancelamento da matrícula ou a ausência de rematrícula não encerram automaticamente o FIES. Aqui cabe um esclarecimento: pela norma, deveria ocorrer a suspensão tácita do contrato, mas, na prática, isso não acontece.

Assim, mesmo que o aluno não esteja mais estudando, a Caixa continuará gerando as cobranças de coparticipação até que seja realizado o encerramento ou a regularização do contrato.

E aqui surge mais um problema: a Caixa não permite o encerramento do FIES enquanto existirem boletos de coparticipação em aberto.

Parece loucura, mas é isso mesmo.

Mesmo que a cobrança da coparticipação referente ao período em que o aluno não estudou seja indevida, a Caixa exige o pagamento desses valores para permitir o encerramento do contrato e interromper a emissão de novas cobranças.

Por isso, muitas vezes, para resolver a situação e reduzir o prejuízo, é necessária uma ação judicial, buscando uma decisão que determine o encerramento do FIES e a anulação das cobranças consideradas indevidas.

As cobranças de coparticipação devem ocorrer apenas no período em que o aluno efetivamente esteve matriculado e cursando a graduação, observados os respectivos aditamentos de renovação do FIES.

Então, agora você já sabe por que esse problema acontece e também sabe que, diante de cobranças indevidas, é possível buscar a regularização da situação e a defesa dos seus direitos.

Compartilhe este conteúdo.

Compartilhar

Advogado

Dr. Davi Rangel

OAB/RS 105.776

Siga nas redes sociais.

Entre no grupo do Telegram

Nossa localização.