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STJ tem nova decisão importante sobre Renegociação do FIES

Você preenchia os requisitos para renegociar o FIES, mas o banco impediu a adesão ao DESENROLA?

No AREsp 3.244.162/SP (setembro/2026), o STJ manteve decisão que reconheceu, no caso analisado:

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça chama atenção para situações como essa.

✅ o direito à renegociação do FIES com o desconto de 77% a 99%;

✅ e a condenação por danos morais diante da negativação indevida.

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Banco do Brasil e manteve acórdão que: (i) reconheceu a legitimidade passiva do banco; (ii) preservou a competência da Justiça Estadual porque a controvérsia estava limitada a atos próprios do agente financeiro; (iii) determinou a disponibilização da liquidação do FIES com desconto de 92%, previsto na Resolução CG-Fies nº 55/2023; e (iv) manteve indenização de R$ 7.500,00 por negativação indevida.

A novidade é um precedente colegiado recente da Quarta Turma que reforça a responsabilização direta do agente financeiro quando o problema decorre da operacionalização, cobrança, negativação ou recusa de renegociação pelo próprio banco.

Então para aquelas pessoas que não conseguiram efetuar a renegociação por meio do Programa Desenrola 2.0 (de 2026), esta decisão reforça a garantia do seu direito, tanto para conseguir a renegociação quanto para buscar danos morais.

Claro que é necessário analisar se a pessoa efetivamente preenchia os requisitos da renegociação, quais foram as falhas ocorridas e se houve consequências como cobrança indevida, débito automático ou negativação, mas este precedente é muito importante para buscar os direitos daqueles que merecem.

AREsp 3.244.162/SP – STJ
4ª Turma | Julgamento: 14/09/2026

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Advogado

Dr. Davi Rangel

OAB/RS 105.776

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