Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chamou a atenção de estudantes que contrataram o FIES entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017.
Ao julgar a Apelação Cível nº 5000078-15.2024.4.04.7114/RS, o Tribunal reconheceu como abusiva a cobrança de juros remuneratórios de 6,5% ao ano em contrato de financiamento estudantil celebrado nesse período.
O julgamento teve como relator o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Na prática, a decisão é especialmente relevante para estudantes que assinaram contratos do FIES entre 2015.2 e 2017.2, período em que passou a ser aplicada a taxa de 6,5% ao ano.
O que aconteceu nesse processo?
O principal ponto discutido no processo foi qual taxa de juros deveria ter sido aplicada ao contrato do FIES.
O contrato analisado havia sido firmado em 2017 e previa juros remuneratórios de 6,5% ao ano.
Entretanto, o TRF4 entendeu que essa cobrança era abusiva porque a regulamentação aplicável estabelecia taxa efetiva de 3,4% ao ano.
Diante disso, o Tribunal reconheceu o direito à revisão da taxa aplicada ao financiamento.
Quem pode ser beneficiado por essa decisão?
A decisão é especialmente importante para quem assinou contrato do FIES entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017 e teve prevista a taxa de juros de 6,5% ao ano.
Esse recorte é importante porque foi justamente nesse período que muitos contratos passaram a utilizar essa taxa.
Assim, contratos assinados nos seguintes semestres merecem uma análise específica:
2015.2
2016.1
2016.2
2017.1
2017.2
A tese discutida busca substituir a taxa de 6,5% ao ano pela taxa de 3,4% ao ano, com o consequente recálculo do saldo devedor.
De 6,5% para 3,4% ao ano: por que isso faz diferença?
Pode parecer pequena a diferença entre 6,5% e 3,4% ao ano, mas estamos falando de contratos que normalmente envolvem valores elevados e podem ser pagos durante muitos anos.
No FIES, especialmente em cursos com mensalidades mais altas, essa diferença pode representar um impacto significativo sobre:
o saldo devedor;
o valor das prestações;
o total pago ao longo do contrato;
eventuais valores cobrados a maior.
Dependendo do financiamento, pode ser necessário recalcular toda a evolução da dívida desde a contratação.
Por isso, não basta comparar apenas o valor atual da parcela. É importante analisar como a dívida evoluiu ao longo do contrato e qual taxa foi efetivamente aplicada.
Atenção: essa decisão não é sobre juros zero
É importante fazer essa distinção.
Existe outra discussão judicial envolvendo a aplicação de juros reais zero aos contratos do FIES, especialmente após as alterações legislativas ocorridas a partir de 2018.
Não é essa a discussão analisada neste caso.
Aqui, o debate envolve especificamente os contratos assinados entre 2015.2 e 2017.2, nos quais foi aplicada a taxa de 6,5% ao ano.
A questão é saber se essa taxa poderia ter sido cobrada ou se deveria ter sido mantida a taxa de 3,4% ao ano.
Portanto, trata-se de uma discussão relacionada à revisão da taxa de juros contratual, e não à aplicação de juros zero.
Contratos de 2015.2 a 2017.2 merecem atenção
Quem contratou o FIES nesse período deve verificar o próprio contrato.
Se estiver prevista a taxa de 6,5% ao ano, pode existir fundamento para discutir judicialmente a revisão da dívida.
Isso não significa que todos os contratos serão automaticamente reduzidos.
Cada financiamento precisa ser analisado individualmente, considerando fatores como:
a data da contratação;
a modalidade do FIES;
a taxa prevista no contrato;
os eventuais aditamentos;
a evolução do saldo devedor;
os pagamentos realizados.
Por isso, uma análise individualizada é importante antes de concluir se determinado contrato se enquadra na tese.
E quem já está pagando o FIES?
Mesmo quem já iniciou a fase de amortização pode ter interesse na revisão.
Isso porque uma eventual redução da taxa pode afetar diretamente o saldo devedor atual.
Dependendo do caso concreto, também pode existir discussão sobre compensação ou restituição de valores pagos a maior.
Por isso, não basta olhar apenas para o valor atual da parcela.
É importante analisar toda a evolução financeira do contrato para verificar quais valores foram cobrados e qual seria o saldo devedor considerando a taxa discutida no processo.
A decisão vale automaticamente para todos os contratos?
Não.
A decisão foi proferida em um processo específico e não significa que Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou FNDE irão automaticamente revisar todos os contratos assinados entre 2015.2 e 2017.2.
Por outro lado, trata-se de um precedente importante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por enfrentar diretamente a legalidade da cobrança da taxa de 6,5% ao ano.
O processo analisado é a Apelação Cível nº 5000078-15.2024.4.04.7114/RS, de relatoria do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
Assim, embora a decisão não produza automaticamente a revisão de todos os contratos, ela pode ser relevante para estudantes que estejam em situação semelhante.
Como saber se o seu contrato pode se enquadrar?
O primeiro passo é conferir duas informações principais.
- Data de assinatura do contrato
O contrato deve ter sido assinado entre 2015.2 e 2017.2.
- Taxa de juros
É necessário verificar se o contrato prevê a aplicação de juros de 6,5% ao ano.
Se essas duas condições estiverem presentes, o contrato merece uma análise jurídica e financeira mais detalhada.
Também podem ser importantes documentos como:
contrato original do FIES;
aditamentos;
extrato atualizado;
histórico de pagamentos;
demonstrativo do saldo devedor;
documentos fornecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
Contratou o FIES entre 2015.2 e 2017.2?
Vale a pena conferir o seu contrato.
A decisão do TRF4 reconhecendo a possibilidade de revisão da taxa de 6,5% para 3,4% ao ano pode representar uma importante oportunidade de análise para contratos assinados entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017.
Na Davi Rangel Advocacia, atuamos de forma especializada em questões relacionadas ao FIES e podemos analisar o contrato, a taxa aplicada e a evolução do saldo devedor.
Se você contratou o FIES em 2015.2, 2016.1, 2016.2, 2017.1 ou 2017.2 e seu contrato prevê juros de 6,5% ao ano, vale a pena verificar a possibilidade de revisão.


