O Desenrola FIES voltou em 2026 com novas condições para regularização e quitação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil.
A nova rodada de renegociação contempla contratos celebrados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Dependendo da situação do financiamento, o estudante poderá obter desconto de 12%, 77%, 92% ou até 99% sobre a dívida.
O prazo para adesão começou em 13 de maio de 2026 e termina em 31 de dezembro de 2026.
Neste artigo, você entenderá quem pode participar, quais são as modalidades disponíveis e o que fazer quando o banco não disponibiliza a renegociação.
O que é o Desenrola FIES 2026?
O Desenrola FIES 2026 é um programa destinado à renegociação de dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil.
A nova etapa foi instituída a partir da Medida Provisória nº 1.355/2026 e regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 66, de 11 de maio de 2026.
O objetivo é permitir que estudantes regularizem ou quitem seus contratos em condições diferenciadas, de acordo com:
a data de contratação do financiamento;
a fase do contrato;
o período de atraso;
a inscrição no Cadastro Único;
e a forma de pagamento escolhida.
A adesão não é automática. O estudante precisa consultar as condições apresentadas pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o agente financeiro responsável por seu contrato.
Quem pode aderir ao Desenrola FIES 2026?
Em regra, poderá aderir o estudante que reúna os seguintes requisitos:
tenha celebrado o contrato do FIES até 2017;
estivesse na fase de amortização em 4 de maio de 2026;
possua contrato administrado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa;
e faça a solicitação até 31 de dezembro de 2026.
A fase de amortização é aquela em que o estudante já concluiu ou interrompeu o período de utilização do financiamento e iniciou o pagamento do saldo devedor.
Portanto, não basta ter um contrato antigo ou possuir parcelas em atraso. É necessário verificar a data de contratação e a situação do financiamento na data de referência estabelecida pela regulamentação.
Quais são os descontos do Desenrola FIES 2026?
As condições variam de acordo com o tempo de atraso e com a situação do estudante no Cadastro Único.
- Contratos adimplentes ou com atraso de até 90 dias
O estudante que estava em dia ou possuía débitos vencidos há até 90 dias em 4 de maio de 2026 poderá obter:
12% de desconto sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista.
Nesse caso, o desconto depende da liquidação integral do contrato. Não se trata de abatimento automático das parcelas futuras nem de redução concedida para a continuidade normal do parcelamento.
- Contratos com atraso superior a 90 dias
Para quem possuía débitos vencidos há mais de 90 dias em 4 de maio de 2026, existem duas possibilidades:
pagamento à vista, com exclusão integral dos encargos e desconto de 12% sobre o valor principal; ou
parcelamento em até 150 prestações mensais, com redução de 100% dos juros e das multas, mantidas as demais condições contratuais.
O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.
A quantidade efetiva de parcelas dependerá do saldo devedor. Assim, mesmo que a norma permita até 150 prestações, o prazo poderá ser menor para que seja respeitado o valor mínimo mensal.
- Contratos com atraso superior a 360 dias, sem enquadramento no CadÚnico
O estudante que possuía débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026 e não preenchia os requisitos específicos do Cadastro Único poderá obter:
desconto de até 77% sobre o valor consolidado da dívida.
A condição é destinada à liquidação do saldo devedor. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 15 prestações mensais, com incidência dos encargos financeiros definidos pela regulamentação.
É importante observar a expressão “até 77%”. O percentual efetivamente oferecido deve ser conferido na simulação apresentada pelo agente financeiro.
- Estudantes inscritos no CadÚnico com atraso superior a 360 dias
O estudante inscrito no Cadastro Único que possuía débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026 poderá obter:
92% de desconto sobre o valor consolidado da dívida.
Para esse enquadramento, o cadastro deveria estar ativo e atualizado nos 24 meses anteriores à data de referência.
A simples realização ou atualização do CadÚnico após 4 de maio de 2026 pode não ser suficiente, pois a regulamentação utiliza a situação cadastral existente na data estabelecida pelo programa.
- Desconto de 99% para situações específicas do CadÚnico
O desconto máximo de 99% poderá ser concedido ao estudante que:
estivesse inscrito no CadÚnico;
possuísse débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026;
e tivesse a última prestação prevista no contrato em atraso há mais de cinco anos.
Nessa modalidade, o desconto incide sobre o valor consolidado da dívida, inclusive sobre o principal.
A quitação também poderá ser dividida em até 15 parcelas, sujeitas aos encargos financeiros previstos na regulamentação.
Resumo das modalidades
Situação em 4 de maio de 2026Condição previstaContrato adimplente ou com atraso de até 90 dias12% de desconto para pagamento à vistaAtraso superior a 90 dias12% sobre o principal e exclusão dos encargos para pagamento à vistaAtraso superior a 90 diasAté 150 parcelas, com redução de 100% dos juros e multasAtraso superior a 360 dias, sem enquadramento específico no CadÚnicoAté 77% de descontoCadÚnico e atraso superior a 360 dias92% de descontoCadÚnico, atraso superior a 360 dias e última prestação atrasada há mais de cinco anos99% de desconto
É possível parcelar a dívida com desconto?
Sim, mas as condições são diferentes em cada modalidade.
Nas hipóteses de desconto de 77%, 92% ou 99%, o saldo restante poderá ser quitado em até 15 prestações mensais e sucessivas. Sobre o valor parcelado incidirão os encargos financeiros previstos na norma.
Já o estudante com atraso superior a 90 dias poderá optar pelo parcelamento em até 150 meses, com redução de 100% dos juros e multas. Nessa modalidade, porém, não há o mesmo desconto sobre o principal previsto para os casos de liquidação.
Antes da adesão, é recomendável comparar:
o valor total da dívida;
o percentual de desconto;
o valor da entrada;
a quantidade de parcelas;
os encargos do parcelamento;
e o custo final da renegociação.
Como aderir ao Desenrola FIES 2026?
A solicitação deve ser feita diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato.
Contratos administrados pela Caixa
O estudante deve consultar os canais oficiais da Caixa destinados ao FIES e verificar se a proposta está disponível para seu CPF e contrato.
Contratos administrados pelo Banco do Brasil
No Banco do Brasil, a consulta pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela instituição para os contratos do FIES.
Em algumas situações, poderá ser necessário comparecer a uma agência, atualizar dados cadastrais ou apresentar documentos complementares.
O serviço de renegociação é gratuito. O estudante deve utilizar exclusivamente os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério da Educação.
A adesão exige concordância do fiador?
A renegociação é formalizada por meio de termo aditivo ao contrato do FIES.
Nas modalidades em que houver alteração das condições do financiamento, poderá ser necessária a concordância do fiador. A regulamentação também permite a apresentação ou substituição da garantia no momento da negociação.
Entretanto, para a liquidação nas modalidades de desconto de 77%, 92% ou 99%, não é exigida a apresentação ou substituição de fiador, inclusive quando o pagamento for dividido em até 15 parcelas.
Isso não significa, porém, que o fiador seja automaticamente liberado das obrigações anteriores. A situação da garantia deve ser examinada conforme o contrato e o termo de renegociação.
A adesão representa confissão da dívida?
Sim. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na renegociação.
Por esse motivo, o estudante deve conferir cuidadosamente:
a origem do saldo cobrado;
as parcelas consideradas;
os pagamentos já realizados;
os descontos aplicados;
os juros e encargos;
e as consequências de eventual novo atraso.
Se houver discussão administrativa ou judicial sobre o contrato, a assinatura do acordo poderá produzir efeitos relevantes. A conveniência da adesão deverá ser analisada individualmente, especialmente quando existir processo em andamento.
O que acontece se o acordo não for pago?
O descumprimento da renegociação poderá provocar a cobrança dos encargos contratuais, juros de mora e multa de 2% sobre os valores inadimplidos.
Também poderá ocorrer o vencimento antecipado da operação, conforme as condições previstas no termo de adesão.
Portanto, o desconto oferecido não deve ser analisado isoladamente. É necessário verificar se o valor da entrada e das parcelas é compatível com a capacidade financeira do estudante.
O que fazer quando o banco não disponibiliza a renegociação?
Alguns estudantes podem preencher aparentemente os requisitos, mas não encontrar a proposta nos canais do banco. Isso pode ocorrer por divergências cadastrais, situação incorreta do contrato, problemas na comunicação entre os sistemas ou interpretação administrativa sobre o enquadramento.
Nessa situação, recomenda-se:
solicitar ao banco uma justificativa formal;
guardar protocolos, mensagens e capturas de tela;
conferir a data do contrato e a fase de amortização;
verificar o número de dias de atraso em 4 de maio de 2026;
confirmar a situação do CadÚnico na data exigida;
solicitar o demonstrativo atualizado do saldo devedor;
registrar uma reclamação nos canais administrativos adequados, se necessário.
A negativa do sistema ou do atendimento bancário não permite concluir, por si só, que o estudante possui ou não possui direito à renegociação. A análise deve considerar o contrato, o histórico financeiro e os critérios da Resolução CG-FIES nº 66/2026.
Desenrola FIES e Fies Empreendedor são a mesma coisa?
Não.
O Desenrola FIES 2026 é voltado à regularização, renegociação ou quitação do contrato estudantil.
O Fies Empreendedor, instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026, é uma linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários adimplentes do FIES e a empresas que possuam, no mínimo, um sócio beneficiário adimplente.
Portanto, o Fies Empreendedor não representa perdão ou desconto automático no saldo do financiamento. Trata-se de uma operação de crédito distinta, sujeita à regulamentação, à disponibilidade de recursos e à análise da instituição financeira.
Até quando é possível aderir?
O prazo previsto para adesão ao Desenrola FIES 2026 termina em:
31 de dezembro de 2026.
Embora exista prazo até o final do ano, é recomendável não deixar a consulta para os últimos dias. Divergências cadastrais, indisponibilidade da proposta ou necessidade de atendimento presencial podem exigir providências adicionais.
Conclusão
O Desenrola FIES 2026 criou condições relevantes para estudantes com contratos celebrados até 2017, incluindo descontos que podem chegar a 99% em situações específicas.
Entretanto, o percentual de desconto depende de critérios objetivos, especialmente:
quantidade de dias de atraso;
inscrição e atualização no CadÚnico;
data final prevista para o contrato;
situação do financiamento em 4 de maio de 2026;
e modalidade de pagamento.
Antes de formalizar a adesão, o estudante deve analisar o valor apresentado pelo banco, os encargos, a quantidade de parcelas e os efeitos jurídicos da confissão da dívida.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo. O enquadramento no Desenrola FIES e a conveniência da renegociação dependem da análise individual do contrato e dos documentos de cada estudante.

