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TRF4 reconhece abusividade na cobrança de juros de 6,5% ao ano em contratos do FIES

Uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chamou a atenção de estudantes que contrataram o FIES entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017.

Ao julgar a Apelação Cível nº 5000078-15.2024.4.04.7114/RS, o Tribunal reconheceu como abusiva a cobrança de juros remuneratórios de 6,5% ao ano em contrato de financiamento estudantil celebrado nesse período.

O julgamento teve como relator o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Na prática, a decisão é especialmente relevante para estudantes que assinaram contratos do FIES entre 2015.2 e 2017.2, período em que passou a ser aplicada a taxa de 6,5% ao ano.

O que aconteceu nesse processo?

O principal ponto discutido no processo foi qual taxa de juros deveria ter sido aplicada ao contrato do FIES.

O contrato analisado havia sido firmado em 2017 e previa juros remuneratórios de 6,5% ao ano.

Entretanto, o TRF4 entendeu que essa cobrança era abusiva porque a regulamentação aplicável estabelecia taxa efetiva de 3,4% ao ano.

Diante disso, o Tribunal reconheceu o direito à revisão da taxa aplicada ao financiamento.

Quem pode ser beneficiado por essa decisão?

A decisão é especialmente importante para quem assinou contrato do FIES entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017 e teve prevista a taxa de juros de 6,5% ao ano.

Esse recorte é importante porque foi justamente nesse período que muitos contratos passaram a utilizar essa taxa.

Assim, contratos assinados nos seguintes semestres merecem uma análise específica:

2015.2

2016.1

2016.2

2017.1

2017.2

A tese discutida busca substituir a taxa de 6,5% ao ano pela taxa de 3,4% ao ano, com o consequente recálculo do saldo devedor.

De 6,5% para 3,4% ao ano: por que isso faz diferença?

Pode parecer pequena a diferença entre 6,5% e 3,4% ao ano, mas estamos falando de contratos que normalmente envolvem valores elevados e podem ser pagos durante muitos anos.

No FIES, especialmente em cursos com mensalidades mais altas, essa diferença pode representar um impacto significativo sobre:

o saldo devedor;

o valor das prestações;

o total pago ao longo do contrato;

eventuais valores cobrados a maior.

Dependendo do financiamento, pode ser necessário recalcular toda a evolução da dívida desde a contratação.

Por isso, não basta comparar apenas o valor atual da parcela. É importante analisar como a dívida evoluiu ao longo do contrato e qual taxa foi efetivamente aplicada.

Atenção: essa decisão não é sobre juros zero

É importante fazer essa distinção.

Existe outra discussão judicial envolvendo a aplicação de juros reais zero aos contratos do FIES, especialmente após as alterações legislativas ocorridas a partir de 2018.

Não é essa a discussão analisada neste caso.

Aqui, o debate envolve especificamente os contratos assinados entre 2015.2 e 2017.2, nos quais foi aplicada a taxa de 6,5% ao ano.

A questão é saber se essa taxa poderia ter sido cobrada ou se deveria ter sido mantida a taxa de 3,4% ao ano.

Portanto, trata-se de uma discussão relacionada à revisão da taxa de juros contratual, e não à aplicação de juros zero.

Contratos de 2015.2 a 2017.2 merecem atenção

Quem contratou o FIES nesse período deve verificar o próprio contrato.

Se estiver prevista a taxa de 6,5% ao ano, pode existir fundamento para discutir judicialmente a revisão da dívida.

Isso não significa que todos os contratos serão automaticamente reduzidos.

Cada financiamento precisa ser analisado individualmente, considerando fatores como:

a data da contratação;

a modalidade do FIES;

a taxa prevista no contrato;

os eventuais aditamentos;

a evolução do saldo devedor;

os pagamentos realizados.

Por isso, uma análise individualizada é importante antes de concluir se determinado contrato se enquadra na tese.

E quem já está pagando o FIES?

Mesmo quem já iniciou a fase de amortização pode ter interesse na revisão.

Isso porque uma eventual redução da taxa pode afetar diretamente o saldo devedor atual.

Dependendo do caso concreto, também pode existir discussão sobre compensação ou restituição de valores pagos a maior.

Por isso, não basta olhar apenas para o valor atual da parcela.

É importante analisar toda a evolução financeira do contrato para verificar quais valores foram cobrados e qual seria o saldo devedor considerando a taxa discutida no processo.

A decisão vale automaticamente para todos os contratos?

Não.

A decisão foi proferida em um processo específico e não significa que Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou FNDE irão automaticamente revisar todos os contratos assinados entre 2015.2 e 2017.2.

Por outro lado, trata-se de um precedente importante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por enfrentar diretamente a legalidade da cobrança da taxa de 6,5% ao ano.

O processo analisado é a Apelação Cível nº 5000078-15.2024.4.04.7114/RS, de relatoria do Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Assim, embora a decisão não produza automaticamente a revisão de todos os contratos, ela pode ser relevante para estudantes que estejam em situação semelhante.

Como saber se o seu contrato pode se enquadrar?

O primeiro passo é conferir duas informações principais.

  1. Data de assinatura do contrato

O contrato deve ter sido assinado entre 2015.2 e 2017.2.

  1. Taxa de juros

É necessário verificar se o contrato prevê a aplicação de juros de 6,5% ao ano.

Se essas duas condições estiverem presentes, o contrato merece uma análise jurídica e financeira mais detalhada.

Também podem ser importantes documentos como:

contrato original do FIES;

aditamentos;

extrato atualizado;

histórico de pagamentos;

demonstrativo do saldo devedor;

documentos fornecidos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Contratou o FIES entre 2015.2 e 2017.2?

Vale a pena conferir o seu contrato.

A decisão do TRF4 reconhecendo a possibilidade de revisão da taxa de 6,5% para 3,4% ao ano pode representar uma importante oportunidade de análise para contratos assinados entre o segundo semestre de 2015 e o segundo semestre de 2017.

Na Davi Rangel Advocacia, atuamos de forma especializada em questões relacionadas ao FIES e podemos analisar o contrato, a taxa aplicada e a evolução do saldo devedor.

Se você contratou o FIES em 2015.2, 2016.1, 2016.2, 2017.1 ou 2017.2 e seu contrato prevê juros de 6,5% ao ano, vale a pena verificar a possibilidade de revisão.

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Advogado

Dr. Davi Rangel

OAB/RS 105.776

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