Tudo sobre FIES

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Desenrola FIES 2026: quem tem direito, quais são os descontos e como fazer a renegociação

O Desenrola FIES voltou em 2026 com novas condições para regularização e quitação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil.

A nova rodada de renegociação contempla contratos celebrados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Dependendo da situação do financiamento, o estudante poderá obter desconto de 12%, 77%, 92% ou até 99% sobre a dívida.

O prazo para adesão começou em 13 de maio de 2026 e termina em 31 de dezembro de 2026.

Neste artigo, você entenderá quem pode participar, quais são as modalidades disponíveis e o que fazer quando o banco não disponibiliza a renegociação.

O que é o Desenrola FIES 2026?

O Desenrola FIES 2026 é um programa destinado à renegociação de dívidas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil.

A nova etapa foi instituída a partir da Medida Provisória nº 1.355/2026 e regulamentada pela Resolução CG-FIES nº 66, de 11 de maio de 2026.

O objetivo é permitir que estudantes regularizem ou quitem seus contratos em condições diferenciadas, de acordo com:

a data de contratação do financiamento;

a fase do contrato;

o período de atraso;

a inscrição no Cadastro Único;

e a forma de pagamento escolhida.

A adesão não é automática. O estudante precisa consultar as condições apresentadas pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o agente financeiro responsável por seu contrato.

Quem pode aderir ao Desenrola FIES 2026?

Em regra, poderá aderir o estudante que reúna os seguintes requisitos:

tenha celebrado o contrato do FIES até 2017;

estivesse na fase de amortização em 4 de maio de 2026;

possua contrato administrado pelo Banco do Brasil ou pela Caixa;

e faça a solicitação até 31 de dezembro de 2026.

A fase de amortização é aquela em que o estudante já concluiu ou interrompeu o período de utilização do financiamento e iniciou o pagamento do saldo devedor.

Portanto, não basta ter um contrato antigo ou possuir parcelas em atraso. É necessário verificar a data de contratação e a situação do financiamento na data de referência estabelecida pela regulamentação.

Quais são os descontos do Desenrola FIES 2026?

As condições variam de acordo com o tempo de atraso e com a situação do estudante no Cadastro Único.

  1. Contratos adimplentes ou com atraso de até 90 dias

O estudante que estava em dia ou possuía débitos vencidos há até 90 dias em 4 de maio de 2026 poderá obter:

12% de desconto sobre o valor consolidado da dívida para pagamento à vista.

Nesse caso, o desconto depende da liquidação integral do contrato. Não se trata de abatimento automático das parcelas futuras nem de redução concedida para a continuidade normal do parcelamento.

  1. Contratos com atraso superior a 90 dias

Para quem possuía débitos vencidos há mais de 90 dias em 4 de maio de 2026, existem duas possibilidades:

pagamento à vista, com exclusão integral dos encargos e desconto de 12% sobre o valor principal; ou

parcelamento em até 150 prestações mensais, com redução de 100% dos juros e das multas, mantidas as demais condições contratuais.

O valor da parcela resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.

A quantidade efetiva de parcelas dependerá do saldo devedor. Assim, mesmo que a norma permita até 150 prestações, o prazo poderá ser menor para que seja respeitado o valor mínimo mensal.

  1. Contratos com atraso superior a 360 dias, sem enquadramento no CadÚnico

O estudante que possuía débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026 e não preenchia os requisitos específicos do Cadastro Único poderá obter:

desconto de até 77% sobre o valor consolidado da dívida.

A condição é destinada à liquidação do saldo devedor. O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 15 prestações mensais, com incidência dos encargos financeiros definidos pela regulamentação.

É importante observar a expressão “até 77%”. O percentual efetivamente oferecido deve ser conferido na simulação apresentada pelo agente financeiro.

  1. Estudantes inscritos no CadÚnico com atraso superior a 360 dias

O estudante inscrito no Cadastro Único que possuía débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026 poderá obter:

92% de desconto sobre o valor consolidado da dívida.

Para esse enquadramento, o cadastro deveria estar ativo e atualizado nos 24 meses anteriores à data de referência.

A simples realização ou atualização do CadÚnico após 4 de maio de 2026 pode não ser suficiente, pois a regulamentação utiliza a situação cadastral existente na data estabelecida pelo programa.

  1. Desconto de 99% para situações específicas do CadÚnico

O desconto máximo de 99% poderá ser concedido ao estudante que:

estivesse inscrito no CadÚnico;

possuísse débitos vencidos há mais de 360 dias em 4 de maio de 2026;

e tivesse a última prestação prevista no contrato em atraso há mais de cinco anos.

Nessa modalidade, o desconto incide sobre o valor consolidado da dívida, inclusive sobre o principal.

A quitação também poderá ser dividida em até 15 parcelas, sujeitas aos encargos financeiros previstos na regulamentação.

Resumo das modalidades

Situação em 4 de maio de 2026Condição previstaContrato adimplente ou com atraso de até 90 dias12% de desconto para pagamento à vistaAtraso superior a 90 dias12% sobre o principal e exclusão dos encargos para pagamento à vistaAtraso superior a 90 diasAté 150 parcelas, com redução de 100% dos juros e multasAtraso superior a 360 dias, sem enquadramento específico no CadÚnicoAté 77% de descontoCadÚnico e atraso superior a 360 dias92% de descontoCadÚnico, atraso superior a 360 dias e última prestação atrasada há mais de cinco anos99% de desconto

É possível parcelar a dívida com desconto?

Sim, mas as condições são diferentes em cada modalidade.

Nas hipóteses de desconto de 77%, 92% ou 99%, o saldo restante poderá ser quitado em até 15 prestações mensais e sucessivas. Sobre o valor parcelado incidirão os encargos financeiros previstos na norma.

Já o estudante com atraso superior a 90 dias poderá optar pelo parcelamento em até 150 meses, com redução de 100% dos juros e multas. Nessa modalidade, porém, não há o mesmo desconto sobre o principal previsto para os casos de liquidação.

Antes da adesão, é recomendável comparar:

o valor total da dívida;

o percentual de desconto;

o valor da entrada;

a quantidade de parcelas;

os encargos do parcelamento;

e o custo final da renegociação.

Como aderir ao Desenrola FIES 2026?

A solicitação deve ser feita diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato.

Contratos administrados pela Caixa

O estudante deve consultar os canais oficiais da Caixa destinados ao FIES e verificar se a proposta está disponível para seu CPF e contrato.

Contratos administrados pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, a consulta pode ser realizada pelos canais disponibilizados pela instituição para os contratos do FIES.

Em algumas situações, poderá ser necessário comparecer a uma agência, atualizar dados cadastrais ou apresentar documentos complementares.

O serviço de renegociação é gratuito. O estudante deve utilizar exclusivamente os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério da Educação.

A adesão exige concordância do fiador?

A renegociação é formalizada por meio de termo aditivo ao contrato do FIES.

Nas modalidades em que houver alteração das condições do financiamento, poderá ser necessária a concordância do fiador. A regulamentação também permite a apresentação ou substituição da garantia no momento da negociação.

Entretanto, para a liquidação nas modalidades de desconto de 77%, 92% ou 99%, não é exigida a apresentação ou substituição de fiador, inclusive quando o pagamento for dividido em até 15 parcelas.

Isso não significa, porém, que o fiador seja automaticamente liberado das obrigações anteriores. A situação da garantia deve ser examinada conforme o contrato e o termo de renegociação.

A adesão representa confissão da dívida?

Sim. A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos na renegociação.

Por esse motivo, o estudante deve conferir cuidadosamente:

a origem do saldo cobrado;

as parcelas consideradas;

os pagamentos já realizados;

os descontos aplicados;

os juros e encargos;

e as consequências de eventual novo atraso.

Se houver discussão administrativa ou judicial sobre o contrato, a assinatura do acordo poderá produzir efeitos relevantes. A conveniência da adesão deverá ser analisada individualmente, especialmente quando existir processo em andamento.

O que acontece se o acordo não for pago?

O descumprimento da renegociação poderá provocar a cobrança dos encargos contratuais, juros de mora e multa de 2% sobre os valores inadimplidos.

Também poderá ocorrer o vencimento antecipado da operação, conforme as condições previstas no termo de adesão.

Portanto, o desconto oferecido não deve ser analisado isoladamente. É necessário verificar se o valor da entrada e das parcelas é compatível com a capacidade financeira do estudante.

O que fazer quando o banco não disponibiliza a renegociação?

Alguns estudantes podem preencher aparentemente os requisitos, mas não encontrar a proposta nos canais do banco. Isso pode ocorrer por divergências cadastrais, situação incorreta do contrato, problemas na comunicação entre os sistemas ou interpretação administrativa sobre o enquadramento.

Nessa situação, recomenda-se:

solicitar ao banco uma justificativa formal;

guardar protocolos, mensagens e capturas de tela;

conferir a data do contrato e a fase de amortização;

verificar o número de dias de atraso em 4 de maio de 2026;

confirmar a situação do CadÚnico na data exigida;

solicitar o demonstrativo atualizado do saldo devedor;

registrar uma reclamação nos canais administrativos adequados, se necessário.

A negativa do sistema ou do atendimento bancário não permite concluir, por si só, que o estudante possui ou não possui direito à renegociação. A análise deve considerar o contrato, o histórico financeiro e os critérios da Resolução CG-FIES nº 66/2026.

Desenrola FIES e Fies Empreendedor são a mesma coisa?

Não.

O Desenrola FIES 2026 é voltado à regularização, renegociação ou quitação do contrato estudantil.

O Fies Empreendedor, instituído pela Medida Provisória nº 1.373/2026, é uma linha de crédito reembolsável destinada a beneficiários adimplentes do FIES e a empresas que possuam, no mínimo, um sócio beneficiário adimplente.

Portanto, o Fies Empreendedor não representa perdão ou desconto automático no saldo do financiamento. Trata-se de uma operação de crédito distinta, sujeita à regulamentação, à disponibilidade de recursos e à análise da instituição financeira.

Até quando é possível aderir?

O prazo previsto para adesão ao Desenrola FIES 2026 termina em:

31 de dezembro de 2026.

Embora exista prazo até o final do ano, é recomendável não deixar a consulta para os últimos dias. Divergências cadastrais, indisponibilidade da proposta ou necessidade de atendimento presencial podem exigir providências adicionais.

Conclusão

O Desenrola FIES 2026 criou condições relevantes para estudantes com contratos celebrados até 2017, incluindo descontos que podem chegar a 99% em situações específicas.

Entretanto, o percentual de desconto depende de critérios objetivos, especialmente:

quantidade de dias de atraso;

inscrição e atualização no CadÚnico;

data final prevista para o contrato;

situação do financiamento em 4 de maio de 2026;

e modalidade de pagamento.

Antes de formalizar a adesão, o estudante deve analisar o valor apresentado pelo banco, os encargos, a quantidade de parcelas e os efeitos jurídicos da confissão da dívida.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo. O enquadramento no Desenrola FIES e a conveniência da renegociação dependem da análise individual do contrato e dos documentos de cada estudante.

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Advogado

Dr. Davi Rangel

OAB/RS 105.776

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