Redução no valor das prestações do FIES.
Provavelmente o seu FIES tem juros, então pare de perder dinheiro e tenha a redução da taxa de juros do FIES à zero.
É possível reduzir o valor da dívida do FIES?
Nosso escritório desenvolveu uma ação para que pudesse haver a redução da dívida do FIES, mediante a redução dos juros a “zero”. Isso mesmo, sem juros.
A justiça federal tem entendido os nossos argumentos e julgado procedente os pedidos condenando a Caixa/BB a revisarem o contrato do FIES, retirando todos os juros do contrato.
Como exemplo, um aluno que paga R$550,00 de prestação, poderá ter redução de R$262,89 na mensalidade, ou seja, quase 50% de redução na mensalidade.
Isso considerando a redução dos juros à zero.
Como conseguimos fazer isso?
A lei nº 13.530/2017 criou o NOVO FIES. Segundo o conceito do MEC:
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.
Portanto o NOVO FIES (criado pela lei nº 13.530/2017) é mais benéfico para o aluno, porquanto a taxa de juros é zero e as prestações correspondem a no máximo 20% da renda.
Nesse contexto, a norma mais favorável deve ser aplicada. São diversos os fundamentos jurídicos. Além disso, são diversas as situações relacionadas ao FIES em que a justiça tem aplicado a norma mais favorável ao aluno.
Afinal é lógica a aplicação da norma mais favorável ao estudante, sobretudo por se tratar a educação de direito fundamental de natureza social, conforme já explicitado pelo Supremo Tribunal Federal:
“A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo art. 205 da Constituição do Brasil. A omissão da administração importa afronta à Constituição”. [RE 594.018 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 23-6-2009, 2ª T, DJE de 7-8-2009.] AI 658.491 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-3-2012, 1ª T, DJE de 7-5-2012.
Ainda, a própria CF garante que é dever do Estado incentivar a educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa:
Art. 205 da CF: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nos sentimos felizes por termos desenvolvido esta ação que poderá ajudar tantos alunos em todo o Brasil.