Consiga o perdão de até 99% da sua dívida do FIES.
Nosso escritório já conseguiu para diversos alunos inadimplentes e adimplentes o direito ao perdão da dívida do FIES, com base na lei vigente e pelo princípio da igualdade.
A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos usuários adimplentes do FIES. Referida norma concedeu uma redução do saldo global da dívida de até 99% para os inadimplentes, porém não trouxe benefício algum para os pagantes regulares. Essa medida, portanto, foi injusta para quem estava pagando em dias as prestações do FIES.
Confira um exemplo:
Veja como exemplo dois alunos (A e B) que usaram o FIES para o curso de medicina a partir de 2013. Teriam concluído o curso em 2018, restando um débito com o FIES de aproximadamente R$500.000,00 para cada. Ambos iniciariam os pagamentos das prestações (fase de amortização) em 07/2020 (considerando a carência de 18 meses), com prestações de R$2.500,00.
Consideramos que o aluno A está em dia com as prestações, em 03/2022 ele já teria quitado R$47.500,00, ainda restando um débito de R$452.500,00.
Porém neste exemplo o aluno B não quitou nenhuma prestação desde o início da fase de amortização. Ele poderá ser beneficiado pela MP 1.090/2021 com até 92% de redução do total do débito, ou seja poderá quitar a dívida integral (os R$500.000,00) por apenas R$40.000,00 (92% de desconto).
Você que estava pagando em dia, não se sentiu injustiçado com esta regra?
Portanto esta injustiça merece reparo. Por meio de ação judicial especializada busca-se o direito a igualdade na aplicação da lei, para que seja concedido o perdão da dívida também do contratante adimplente (aquele que está com as prestações em dia).