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Consiga o perdão de até 99% da sua dívida do FIES.​​

Nosso escritório já conseguiu para diversos alunos inadimplentes e adimplentes o direito ao perdão da dívida do FIES, com base na lei vigente e pelo princípio da igualdade.​

Mais de 7 anos de experiência
Credibilidade e confiança
FIES para medicina sem nota de corte
Entenda mais sobre o perdão da dívida do FIES.

A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos usuários adimplentes do FIES. Referida norma concedeu uma redução do saldo global da dívida de até 99% para os inadimplentes, porém não trouxe benefício algum para os pagantes regulares. Essa medida, portanto, foi injusta para quem estava pagando em dias as prestações do FIES.

Confira um exemplo:

Veja como exemplo dois alunos (A e B) que usaram o FIES para o curso de medicina a partir de 2013. Teriam concluído o curso em 2018, restando um débito com o FIES de aproximadamente R$500.000,00 para cada.  Ambos iniciariam os pagamentos das prestações (fase de amortização) em 07/2020 (considerando a carência de 18 meses), com prestações de R$2.500,00.

Consideramos que o aluno A está em dia com as prestações, em 03/2022 ele já teria quitado R$47.500,00, ainda restando um débito de R$452.500,00.

Porém neste exemplo o aluno B não quitou nenhuma prestação desde o início da fase de amortização. Ele poderá ser beneficiado pela MP 1.090/2021 com até 92% de redução do total do débito, ou seja poderá quitar a dívida integral (os R$500.000,00) por apenas R$40.000,00 (92% de desconto).

Você que estava pagando em dia, não se sentiu injustiçado com esta regra?

Portanto esta injustiça merece reparo. Por meio de ação judicial especializada busca-se o direito a igualdade na aplicação da lei, para que seja concedido o perdão da dívida também do contratante adimplente (aquele que está com as prestações em dia).

Confira uma das ações do nosso escritório em que conseguimos o perdão da dívida para contratante adimplente.

Assista ao vídeo abaixo e entenda sobre perdão da dívida do FIES