Auxílio-Moradia para Médicos Residentes
Receba Seu Benefício,
Inclusive Retroativo.
Você é médico residente ou completou sua residência nos últimos 5 anos? Saiba que você pode ter direito a uma indenização por não ter recebido auxílio-moradia durante a residência. A Lei nº 6.932/81 exige que as instituições de saúde forneçam moradia aos residentes.
Seu Direito ao Auxílio-Moradia
Muitos médicos não sabem que têm direito a moradia adequada durante a residência. As instituições devem oferecer alojamento apropriado ou pagar 30% da bolsa como auxílio-moradia. No entanto, esse benefício é muitas vezes ignorado.
Na Davi Rangel Advocacia, temos vasta experiência em garantir que médicos recebam o que lhes é devido. Ajudamos você desde a análise da elegibilidade até a reivindicação do seu direito.
Como Saber se Você Tem Direito
Se você foi residente nos últimos 5 anos e sua instituição não ofereceu moradia ou auxílio, pode ter direito à indenização. Fornecemos consultoria completa para guiá-lo em cada etapa do processo.
Requisitos e Modalidades
- Sem Auxílio-Moradia ou Alojamento: A instituição não ofereceu moradia ou auxílio durante a residência.
- Instituições com Alojamento: O alojamento deve acomodar todos os residentes e não pode haver renúncia do benefício.
- Status de Residente Médico: Aplica-se a médicos em residência ou que já concluíram.
- Conclusão da Residência Após 2020: Para estar elegível, a residência deve ter sido concluída a partir de 2020.
- Tipo de Instituição: O direito vale para instituições de saúde privadas e públicas.
Valor do Auxílio-Moradia
O auxílio-moradia pode chegar a 30% do valor bruto da bolsa de residência, equivalente a R$ 1.231,82 mensais, mais juros e correção monetária. Os tribunais têm reconhecido a obrigação de compensação financeira para médicos que não receberam o benefício.
Preencha o formulário e receba uma análise detalhada do seu caso.
Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?
Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados
Estou cursando a residência, consigo receber neste momento o auxílio?
Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.
O hospital me ofereceu moradia, mas não aceitei, posso requerer o acréscimo de 30% na minha bolsa?
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Posso receber o auxílio moradia mesmo fazendo residência na minha cidade natal?
Diversas vezes recebemos essa indagação, entretanto, ao contrário de que muitos supõe, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.
Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.
Como requerer o auxílio?
O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.
Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.
Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.
Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!