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Auxílio-Moradia para Médicos Residentes

Receba Seu Benefício,
Inclusive Retroativo.

Você é médico residente ou completou sua residência nos últimos 5 anos? Saiba que você pode ter direito a uma indenização por não ter recebido auxílio-moradia durante a residência. A Lei nº 6.932/81 exige que as instituições de saúde forneçam moradia aos residentes.

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Seu Direito ao Auxílio-Moradia

Muitos médicos não sabem que têm direito a moradia adequada durante a residência. As instituições devem oferecer alojamento apropriado ou pagar 30% da bolsa como auxílio-moradia. No entanto, esse benefício é muitas vezes ignorado.

Na Davi Rangel Advocacia, temos vasta experiência em garantir que médicos recebam o que lhes é devido. Ajudamos você desde a análise da elegibilidade até a reivindicação do seu direito.

Como Saber se Você Tem Direito

Se você foi residente nos últimos 5 anos e sua instituição não ofereceu moradia ou auxílio, pode ter direito à indenização. Fornecemos consultoria completa para guiá-lo em cada etapa do processo.

Requisitos e Modalidades

  1. Sem Auxílio-Moradia ou Alojamento: A instituição não ofereceu moradia ou auxílio durante a residência.
  2. Instituições com Alojamento: O alojamento deve acomodar todos os residentes e não pode haver renúncia do benefício.
  3. Status de Residente Médico: Aplica-se a médicos em residência ou que já concluíram.
  4. Conclusão da Residência Após 2020: Para estar elegível, a residência deve ter sido concluída a partir de 2020.
  5. Tipo de Instituição: O direito vale para instituições de saúde privadas e públicas.

Valor do Auxílio-Moradia

O auxílio-moradia pode chegar a 30% do valor bruto da bolsa de residência, equivalente a R$ 1.231,82 mensais, mais juros e correção monetária. Os tribunais têm reconhecido a obrigação de compensação financeira para médicos que não receberam o benefício.

Preencha o formulário e receba uma análise detalhada do seu caso.

Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?

Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados

Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.

Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.

Diversas vezes recebemos essa indagação, entretanto, ao contrário de que muitos supõe, não existe correlação alguma entre o direito de receber o auxílio residência com estar ou não fazendo a residência em sua cidade natal.

Para proceder na justiça com essa demanda, não é necessário nem mesmo a comprovação dos gastos com a moradia.

O requerimento do auxílio moradia possui um caminho simplificado, considerando que a maior parte das demandas são do Juizado Especial, ou seja, não possui custos e tem um andamento muito mais célere, consequentemente gerando a sentença de forma mais rápida.

Ou seja, o êxito judicial que tem potencial de resultar em mais de R$ 70.000,00 até o final da residência, pode estar mais próximo do que imaginado.

Como explicado, nossa equipe necessita de documentos básicos para o iniciar a demanda.

Somos especialistas em Direito Médico e temos a convicção que o melhor caminho é ter suporte de uma equipe especializada! Estamos preparados para sanar suas dúvidas. Entre em contato!

Perguntas frequentes