Se você é professor da rede pública, talvez você não precise pagar o FIES.
Já conseguimos o abatimento do FIES para diversos professores.
Não perca mais tempo e confira abaixo se você também tem esse direito!
Assista ao vídeo abaixo e entenda sobre abatimento do FIES
Dúvidas comuns
O abatimento funciona do seguinte modo:
1) Você não precisa mais pagar o FIES.
2) A cada mês de trabalho abaterá 1% do total da dívida (ex: se a dívida for R$100.000,00 a cada mês abaterá R$1.000,00 da dívida, sem precisar pagar nada). Então trabalhando 8 anos a dívida estará quitada sem precisar desembolsar nenhum real.
PROFESSOR
– Estar em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais;
– Ter mais de um ano de trabalho;
– Ter obtido o financiamento até o segundo semestre de 2017; e
– Estar com as prestações do financiamento em dia.
A solicitação administrativa é realizada através do site SIMEC. O pedido pode ser realizado pelo próprio professor, sem haver necessidade de intervenção judicial.
Sim, é perfeitamente possível.
A ação judicial para a implementação do abatimento ocorre principalmente em duas circunstâncias:
1) Quando o pedido é negado indevidamente; ou
2) Quando o pedido administrativo demora para ser implementado.
Como a solicitação administrativa envolve diversos órgãos (FNDE, Caixa ou Banco do Brasil e Secretaria de Educação ou Ministério da Saúde), muitas vezes ocorre que o pedido administrativo não é processado no sistema, ficando os profissionais esperando por anos sem que tenha a implementação do abatimento.
Para tanto a medida judicial é necessária para conseguir garantir o seu direito.
A maior diferença entre a implementação do abatimento via administrativa e via judicial é a data de implementação do abatimento, ou seja desde quando o profissional fica desobrigado das prestações.
Administrativamente a implementação ocorre apenas após o processamento.
Ou seja, mesmo que o profissional já tenha cumprido os requisitos quando da solicitação administrativa, caso demore mais de ano para ser processado no sistema, apenas ocorrerá o abatimento a partir de então, não retroagindo os efetivos financeiros.
Em outras palavras não ocorre a devolução das prestações do FIES pagas enquanto o profissional aguardou a análise e implementação administrativa.
Já na via judicial os efeitos financeiros retroagem à data em que foi solicitado o abatimento, ficando o banco obrigado a devolver todas as mensalidades pagas indevidamente.
Ainda em alguns casos, é possível conseguir o abatimento desde início da fase de amortização, ou seja, desde o primeiro pagamento das prestações do FIES, ficando o banco obrigado a devolver todos os valores de pagos.
É muito comum nestas ações judicial o juiz reconhecer o direito e determinar a imediata implementação do direito (tutela de urgência), determinando um pagamento de multa diária pelo atraso no cumprimento da decisão, que varia de R$50,00 a R$1.000,00 por dia.
Nestes casos ao fim do processo é devido ao profissional o pagamento da multa de tantos dias quanto foi a demora para implementar o abatimento.