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Se você é Médico de ESF, talvez você não precise pagar o FIES.

Já conseguimos o abatimento do FIES para diversos médicos.
Não perca mais tempo e confira abaixo se você também tem esse direito!​

Mais de 7 anos de experiência
Credibilidade e confiança
FIES para medicina sem nota de corte

Assista ao vídeo abaixo e entenda sobre abatimento do FIES

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Dúvidas comuns

O abatimento funciona do seguinte modo:

1) Você não precisa mais pagar o FIES.
2) A cada mês de trabalho abaterá 1% do total da dívida (ex: se a dívida for R$100.000,00 a cada mês abaterá R$1.000,00 da dívida, sem precisar pagar nada). Então trabalhando 8 anos a dívida estará quitada sem precisar desembolsar nenhum real.

MÉDICO

– Atuar como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas;
– Atuar em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional (QUER SABER SE O SEU MUNICÍPIO CONSTA NA LISTA DAS REGIÕES PRIORITÁRIAS, clique aqui); mesmo que você não atue nestes municípios, ainda é possível conseguir o abatimento mediante análise.
– Ter mais de um ano de trabalho;
– Ter obtido o financiamento até o segundo semestre de 2017

A solicitação administrativa é realizada através do site FiesMED. O pedido pode ser realizado pelo próprio médico, sem haver necessidade de intervenção judicial.

Sim, é perfeitamente possível.

A ação judicial para a implementação do abatimento ocorre principalmente em duas circunstâncias:
1) Quando o pedido é negado indevidamente; ou
2) Quando o pedido administrativo demora para ser implementado.

Como a solicitação administrativa envolve diversos órgãos (FNDE, Caixa ou Banco do Brasil e Secretaria de Educação ou Ministério da Saúde), muitas vezes ocorre que o pedido administrativo não é processado no sistema, ficando os profissionais esperando por anos sem que tenha a implementação do abatimento.

Para tanto a medida judicial é necessária para conseguir garantir o seu direito.

A maior diferença entre a implementação do abatimento via administrativa e via judicial é a data de implementação do abatimento, ou seja desde quando o profissional fica desobrigado das prestações.

Administrativamente a implementação ocorre apenas após o processamento.

Ou seja, mesmo que o profissional já tenha cumprido os requisitos quando da solicitação administrativa, caso demore mais de ano para ser processado no sistema, apenas ocorrerá o abatimento a partir de então, não retroagindo os efetivos financeiros.
Em outras palavras não ocorre a devolução das prestações do FIES pagas enquanto o profissional aguardou a análise e implementação administrativa.

na via judicial os efeitos financeiros retroagem à data em que foi solicitado o abatimento, ficando o banco obrigado a devolver todas as mensalidades pagas indevidamente.


Ainda em alguns casos, é possível conseguir o abatimento desde início da fase de amortização, ou seja, desde o primeiro pagamento das prestações do FIES, ficando o banco obrigado a devolver todos os valores de pagos.

 

É muito comum nestas ações judicial o juiz reconhecer o direito e determinar a imediata implementação do direito (tutela de urgência), determinando um pagamento de multa diária pelo atraso no cumprimento da decisão, que varia de R$50,00 a R$1.000,00 por dia.

Nestes casos ao fim do processo é devido ao profissional o pagamento da multa de tantos dias quanto foi a demora para implementar o abatimento.

Confira uma das sentenças na qual conseguimos para o nosso cliente o abatimento e ainda a devolução de todas as prestações já pagas.