A Lei nº 14.128/2021 assegura indenização a profissionais de saúde e trabalhadores de apoio que ficaram incapacitados ou faleceram em decorrência da Covid.
Constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal — o direito à indenização é definitivo e irrevogável.
Pago em parcela única ao profissional.
R$ 10.000 × anos até a idade-limite por dependente menor.
Garantia de pelo menos 5 anos no cálculo.
Preencha os dados abaixo para uma estimativa do valor da indenização conforme a Lei 14.128/2021. Este cálculo é orientativo — um advogado pode analisar o seu caso em detalhes.
⚠ Estimativa baseada nos valores legais vigentes. O cálculo definitivo depende da análise documental e judicial do seu caso.
A lei é ampla. Cobre tanto profissionais com formação clínica quanto trabalhadores de apoio que atuaram presencialmente em ambiente de saúde durante a pandemia.
A tramitação de ações judiciais pode ser demorada. Quanto antes você ingressar com o pedido — seja pela Justiça Federal, pela AGU ou pela Defensoria Pública —, mais rapidamente sua família receberá o que é garantido por lei. Não deixe o tempo trabalhar contra você.
Não há uma plataforma federal centralizada. O pagamento ocorre por uma destas vias — todas válidas e reconhecidas pela Justiça.
Ingresso na Justiça Federal com laudo de incapacidade ou certidão de óbito. Não é necessário provar culpa do Estado — apenas os fatos exigidos na lei. É o caminho mais comum.
Para quem já tem processo na Justiça, a Advocacia-Geral da União lançou um Plano Nacional de Negociação para antecipar pagamentos sem longos recursos.
Orientação especializada e sem compromisso. Descubra se você ou sua família têm direito à indenização.
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Razão Social: Davi Rangel - Sociedade Individual de Advocacia